REsp 1.763.138
Recurso Especial
Classificação: A demanda versa sobre a validade de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Parcial provimento ao REsp da operadora para apurar índice em liquidação.
Embargos de declaração da beneficiária rejeitados.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CONCEICAO DE MARIA NUNES DE MATTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Validar o reajuste por faixa etária ou permitir a apuração de índice adequado em liquidação de sentença.
- Teses do Recorrente
- O reajuste por faixa etária é permitido por lei e não gera abusividade por si só.
- Dispositivos Invocados
- Art. 421 do Código Civil, Art. 1º da Lei 9.658/1998, Arts. 3º, 4º e 10º da Lei 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual e não seja desarrazoado; a ausência de prova do índice no contrato não autoriza a exclusão total do reajuste, mas sim a apuração do índice adequado em liquidação.
- Precedentes Citados
- REsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SPREsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 512.230/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ veda a exclusão total de reajuste etário, determinando que o percentual adequado seja definido em liquidação de sentença.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.763.138 - SP (2018/0221250-6)”
“PLANO DE SAÚDE - Contrato coletivo por adesão - Reajuste da mensalidade por mudança de faixa etária de 59 anos”
“o índice adequado deve ser apurado na fase de cumprimento de sentença.”
“Em face do exposto, rejeito os embargos, nos termos do acima exposto.”
Observações
A decisão consolidada do STJ reformou parcialmente o acórdão de SP que havia anulado totalmente o reajuste. O STJ determinou que, mesmo sem o contrato nos autos, deve haver um reajuste a ser calculado na fase posterior.
