REsp 1.762.620 - SP (2018/0220052-6)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajustes de mensalidades em plano de saúde por faixa etária e sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
FOCOPLAN FOMENTO COMERCIAL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária aos 59 anos e reajuste por sinistralidade em contrato coletivo.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurreição contra a declaração de abusividade dos reajustes de mensalidade.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de abusividade ou descumprimento contratual, alegando que os reajustes seguiram as normas da ANS e o pactuado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1º da Lei n. 9.656/1998, Arts. 3º, 4º e 10 da Lei n. 9.961/2000, Art. 421 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do acervo probatório.
Súmula 283/STF_ANALOGIARecurso não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação (não demonstração da violação legal).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 283/STFSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 947.082/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e 283 e 284 do STF.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.762.620 - SP (2018/0220052-6)”
“RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.”
“autora é beneficiária do plano de assistência médica coletivo por adesão oferecido pela Sul América - PME”
“RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELA CORTE DE ORIGEM.”
“majoro os honorários fixados na origem em 10% sobre o valor da condenação”
Observações
A recorrida é uma pessoa jurídica (Focoplan), mas atua na defesa dos interesses das beneficiárias físicas citadas na decisão (Diva Aparecida e Ivete). O plano é coletivo por adesão (PME).
