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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.762.620 - SP (2018/0220052-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-09-17Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajustes de mensalidades em plano de saúde por faixa etária e sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-09-17

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

FOCOPLAN FOMENTO COMERCIAL LTDA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
GILBERTO PAULO SILVA FREIREOAB/SP 236264

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária aos 59 anos e reajuste por sinistralidade em contrato coletivo.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insurreição contra a declaração de abusividade dos reajustes de mensalidade.
Teses do Recorrente
Inexistência de abusividade ou descumprimento contratual, alegando que os reajustes seguiram as normas da ANS e o pactuado.
Dispositivos Invocados
Art. 1º da Lei n. 9.656/1998, Arts. 3º, 4º e 10 da Lei n. 9.961/2000, Art. 421 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do acervo probatório.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Recurso não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação (não demonstração da violação legal).

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 283/STFSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 947.082/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e 283 e 284 do STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.762.620 - SP (2018/0220052-6)

Conhecimento do RecursoPág. 1

RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Tipo de PlanoPág. 3

autora é beneficiária do plano de assistência médica coletivo por adesão oferecido pela Sul América - PME

SubtemaPág. 1

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELA CORTE DE ORIGEM.

Honorarios RecursaisPág. 5

majoro os honorários fixados na origem em 10% sobre o valor da condenação

Observações

A recorrida é uma pessoa jurídica (Focoplan), mas atua na defesa dos interesses das beneficiárias físicas citadas na decisão (Diva Aparecida e Ivete). O plano é coletivo por adesão (PME).

Caso ID: 201802200526PDFs: 201802200526_001.pdf