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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECLAMAÇÃO Nº 36.417 - SP (2018/0218865-0)

RECLAMAÇÃO

MINISTRO MOURA RIBEIRO01/02/2019TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP5 decisões

Classificação: A demanda versa sobre a nulidade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.

Decisões Monocráticas

#1outro28/08/2018

Prevenção não acolhida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.

#2tutela_urgencia13/09/2018

Liminar indeferida.

#3outro08/11/2018

Despacho determinando esclarecimento sobre interesse no agravo interno sob pena de multa.

#4outro22/11/2018

Agravo interno julgado prejudicado por perda de interesse.

#5merito01/02/2019

Pedido julgado improcedente (Reclamação não conhecida/admitida).

Partes do Processo

HELDER SOARES

reclamantebeneficiario

EDNA RAMALHOSO SOARES

reclamantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadaoperadora

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

reclamadoneutro

Advogados

PAULO ANDRE STEIN MESSETTIOAB/SP 228919
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste etário
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Garantir a autoridade de precedente repetitivo (REsp 1.568.244/RJ) que teria sido violado pelo acórdão do TJSP.
Teses do Recorrente
O acórdão local descumpriu o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo sobre reajuste por faixa etária.
Dispositivos Invocados
art. 988 do NCPC, art. 543-C do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Inadequação da via eleita; Reclamação não serve como sucedâneo recursal ou para compelir aplicação de tese de recurso repetitivo.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A reclamação não é o instrumento cabível para dirimir divergência com entendimento firmado em recurso repetitivo (Tema 952), ante a exclusão legal operada pela Lei 13.256/2016.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt na Rcl 28.688AgInt na Rcl 32.709AgRg na Rcl 4.231/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadmissibilidade da Reclamação para questionar aplicação de teses repetitivas por tribunais de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 36.417 - SP (2018/0218865-0)

Tema da AçãoPág. 1

reformar a sentença que havia declarado a nulidade do excessivo reajuste etário do plano de saúde contratado, teria violado a autoridade desta Corte

Resultado FinalPág. 3

JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na presente reclamação.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não há previsão legal de cabimento da reclamação para hipótese como a dos autos, na qual se sustentou o desrespeito à autoridade de decisão proferida em julgamento realizado em recurso especial submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73 (recurso repetitivo).

Observações

A decisão final foi de improcedência do pedido da Reclamação, mas o fundamento central é a inadequação da via eleita (falta de admissibilidade), já que o STJ entende que a Reclamação não serve para forçar tribunais de origem a seguirem teses de repetitivos.

Caso ID: 201802188650PDFs: 201802188650_001.pdf, 201802188650_001_03.pdf, 201802188650_001_05.pdf, 201802188650_001_07.pdf, 201802188650_001_09.pdf