AREsp 1.351.229 - SP (2018/0217317-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde individual ou familiar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANA MARIA LEONEL VIEIRA DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar o reajuste etário e aplicar o instituto da supressio para evitar a devolução de valores.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de supressio devido à inércia da consumidora em pagar as mensalidades sem contestar; validade do reajuste conforme REsp 1.568.244/RJ; necessidade de prova atuarial judicial.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a, CF, art. 1.030, I, b, CPC/2015, art. 932, III, CPC/2015, art. 421, CC, art. 51, IV, CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Erro grosseiro: interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão baseada em recurso repetitivo (Art. 1.030, I, b, CPC), quando o correto seria Agravo Interno.
Deficiência de FundamentaçãoViolação ao princípio da dialeticidade por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Falta de cotejo analíticoNão houve configuração do dissídio jurisprudencial quanto ao instituto da supressio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAREsp 959.991/RSAgRg no AREsp 753.105/SCEDcl no AREsp 687.741/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadequação da via recursal eleita (erro grosseiro) e falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.351.229 - SP (2018/0217317-0)”
“PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
“houve negativa de seguimento ao recurso especial, com base nos arts. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil de 2015, sendo certo que o recurso cabível em tal caso é o agravo interno”
“as razões apresentadas no agravo demonstram clara violação ao princípio da dialeticidade, pois a agravante não evidenciou especificamente a inadequação do referido óbice.”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente em vícios processuais de admissibilidade (erro grosseiro na escolha do recurso e falta de dialeticidade) sem reexaminar o mérito do reajuste, mantendo a decisão do TJSP favorável à consumidora.
