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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.351.229 - SP (2018/0217317-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2019-09-09Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde individual ou familiar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-09-09

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ANA MARIA LEONEL VIEIRA DOS SANTOS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar o reajuste etário e aplicar o instituto da supressio para evitar a devolução de valores.
Teses do Recorrente
Ocorrência de supressio devido à inércia da consumidora em pagar as mensalidades sem contestar; validade do reajuste conforme REsp 1.568.244/RJ; necessidade de prova atuarial judicial.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a, CF, art. 1.030, I, b, CPC/2015, art. 932, III, CPC/2015, art. 421, CC, art. 51, IV, CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Erro grosseiro: interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão baseada em recurso repetitivo (Art. 1.030, I, b, CPC), quando o correto seria Agravo Interno.

Deficiência de Fundamentação

Violação ao princípio da dialeticidade por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Falta de cotejo analítico

Não houve configuração do dissídio jurisprudencial quanto ao instituto da supressio.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAREsp 959.991/RSAgRg no AREsp 753.105/SCEDcl no AREsp 687.741/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadequação da via recursal eleita (erro grosseiro) e falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.351.229 - SP (2018/0217317-0)

Tipo de PlanoPág. 1

PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.

Conhecimento do RecursoPág. 6

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

houve negativa de seguimento ao recurso especial, com base nos arts. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil de 2015, sendo certo que o recurso cabível em tal caso é o agravo interno

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

as razões apresentadas no agravo demonstram clara violação ao princípio da dialeticidade, pois a agravante não evidenciou especificamente a inadequação do referido óbice.

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em vícios processuais de admissibilidade (erro grosseiro na escolha do recurso e falta de dialeticidade) sem reexaminar o mérito do reajuste, mantendo a decisão do TJSP favorável à consumidora.

Caso ID: 201802173170PDFs: 201802173170_001.pdf