REsp 1.761.899 - SP
Recurso Especial
Classificação: A disputa refere-se à legalidade de reajustes por sinistralidade e faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
ERNESTO BERTHOLDO
MARIA DO CARMO MAIA DE QUEIROZ BERTHOLDO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Sinistralidade e mudança de faixa etária em contrato coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para declarar a abusividade dos reajustes por sinistralidade e faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que os reajustes por idade e sinistralidade são abusivos e violam as regras consumeristas.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 39 do CDC, Artigo 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Análise de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não reexaminou o mérito da abusividade devido aos óbices processuais, mantendo o entendimento de que a revisão das conclusões de origem sobre o contrato e fatos é vedada.
- Precedentes Citados
- REsp 866.840/SPAgInt no AREsp 1306466/SPAgInt no REsp 1729410/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de omissão na decisão agravada e incidência das Súmulas 5 e 7 para impedir a revisão do acórdão estadual.
Evidências
“EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.761.899 - SP (2018/0216856-6)”
“assentado na premissa de que não havia abusividade no reajuste anual aplicado, visto se tratar de pactuação entre a empregadora/estipulante e a operadora do plano de saúde”
“exigiria o reexame de matéria fático-probatória e contrato entabulado em recurso especial, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“Em face do exposto, rejeito os embargos, nos termos acima.”
Observações
A análise consolidada mostra que o beneficiário tentou reverter reajustes de contrato coletivo, mas o STJ barrou a discussão técnica por entender que demandaria análise de fatos e cláusulas (Súmulas 5 e 7).
