AREsp 1.350.674 - DF (2018/0216345-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e a administradora de benefícios Qualicorp.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
VICENTE DE PAULA BERNARDES SALGADO
EVA VIANA DE PAULA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente buscou a admissão do Recurso Especial, mas deixou de impugnar o fundamento relativo à deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 284/STF).
Súmula 284/STF_ANALOGIAAusência de indicação de artigo de lei federal violado, fundamento este não combatido no agravo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.350.674 - DF (2018/0216345-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial (AREsp) por incidência da Súmula 182 do STJ.
