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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.350.957 - SP (2018/0215982-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-08-24nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de recurso em ação típica de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-24

Agravo (AREsp) não conhecido por erro na escolha do recurso.

Partes do Processo

AFONSO ZELI

AGRAVANTEbeneficiario

ASSUMPCAO VERA BIAGIO ZELI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

SABRINA CHAGAS DE ALMEIDA NOUREDDINEOAB/SP 144510
JOELMA LUCIA DO NASCIMENTO ALVESOAB/SP 315319
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial que teve seguimento negado na instância de origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas; a decisão foca na inadequação do agravo interposto (AREsp) contra decisão que aplica regime de repetitivos.
Dispositivos Invocados
Art. 1.030, inciso I, alínea b, do CPC, Art. 1.030, § 2º, do CPC, Art. 932, inciso III, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Interposição de agravo em recurso especial (AREsp) quando o recurso cabível seria o agravo interno (art. 1.030, § 2.º, CPC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal diante de erro grosseiro na escolha do recurso contra decisão baseada em precedentes qualificados.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte interpôs Agravo em Recurso Especial em vez de Agravo Interno contra decisão que negou seguimento ao Resp com base em repetitivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.350.957 - SP (2018/0215982-2)

Conhecimento do RecursoPág. 1

NÃO CONHEÇO do presente agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Consoante o disposto no art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do mesmo Codex Processual.

Honorarios RecursaisPág. 2

Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte Recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem

Observações

A decisão é estritamente processual, não descrevendo a patologia ou o tratamento que originou a lide principal, apenas identificando a operadora Sul América como parte.

Caso ID: 201802159822PDFs: 201802159822_001.pdf