AREsp 1.350.350 - SP (2018/0215811-6)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de lide entre beneficiário e operadora de plano de saúde (Sul América) sobre a legalidade de reajuste anual.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUIZ ALBERTO LEIVAS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Legalidade do reajuste anual e coisa julgada
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem que discutia a legalidade do reajuste anual.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à deficiência de fundamentação do agravo em não rebater os óbices da decisão de admissibilidade da origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.350.350 - SP (2018/0215811-6)”
“quanto à legalidade do reajuste anual, coisa julgada”
“O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.”
Observações
A decisão é estritamente processual, aplicando a Súmula 182 do STJ por falta de dialeticidade recursal da operadora agravante.
