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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.350.350 - SP (2018/0215811-6)

Agravo em Recurso Especial

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2018-08-29Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de lide entre beneficiário e operadora de plano de saúde (Sul América) sobre a legalidade de reajuste anual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-29

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

LUIZ ALBERTO LEIVAS

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
ELIZABETH APARECIDA DE FREITAS MOTTAOAB/SP 295500

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Legalidade do reajuste anual e coisa julgada
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem que discutia a legalidade do reajuste anual.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à deficiência de fundamentação do agravo em não rebater os óbices da decisão de admissibilidade da origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.350.350 - SP (2018/0215811-6)

Tema da AçãoPág. 1

quanto à legalidade do reajuste anual, coisa julgada

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Resultado FinalPág. 1

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.

Observações

A decisão é estritamente processual, aplicando a Súmula 182 do STJ por falta de dialeticidade recursal da operadora agravante.

Caso ID: 201802158116PDFs: 201802158116_001.pdf