AREsp 1.350.759 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e beneficiários em contexto de recurso especial em ação de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ALZIRENO FOGUEL
MARIA ALICE BERNARDO FOGUEL
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente interpôs agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial por conformidade com repetitivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.030, CPC, Art. 1.021, CPC, Art. 932, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Interposição de agravo em recurso especial quando o correto seria agravo interno (art. 1.030, § 2º, CPC).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incabível o agravo do art. 1.042 do CPC quando a decisão de inadmissibilidade na origem se baseia em conformidade com recurso repetitivo (art. 1.030, I, 'b'), sendo o agravo interno o único recurso cabível.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Erro grosseiro na escolha do recurso e inviabilidade de aplicação do princípio da fungibilidade sob a égide do CPC/2015.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.350.759 - SP (2018/0215666-3)”
“Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.”
“Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadequação da via eleita (AREsp em vez de Agravo Interno) para impugnar decisão de inadmissibilidade fundada em recurso repetitivo. Não há detalhes sobre o tratamento ou objeto médico da ação original no texto fornecido.
