AREsp 1350053
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde e do cálculo do valor da mensalidade (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOAO PAULO DE ALMEIDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde e critérios de cálculo da mensalidade integral.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para aplicar as condições de novo seguro saúde e rediscutir a base de cálculo da mensalidade integral do aposentado.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão sobre a média determinada não representar o valor integral da mensalidade; sustentação de que a manutenção no contrato exige pagamento integral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do NCPC, Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF_ANALOGIA
Fundamento inatacado referente à coisa julgada.
Súmula 5/STJNecessidade de reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame fático-probatório.
Falta de cotejo analíticoDissídio jurisprudencial não comprovado nos moldes legais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 283 do STFSúmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não reviu o mérito da base de cálculo devido a óbices processuais, mantendo o entendimento da origem que privilegia a coisa julgada e o cálculo por custo médio.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no AREsp 897.070/SCAgInt no AREsp 1.229.136/RSAgRg no AREsp 370.317/GOAgRg no AREsp 481.270/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A existência de fundamento inatacado no acórdão de origem (coisa julgada) e a impossibilidade de reexame de provas e contratos em sede de recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.350.053 - SP (2018/0214675-5)”
“Nos autos da Apelação Cível nº 0003292-28.8.26.0577... pagamento integral a ser suportado pelo agravado visando à continuidade da relação contratual mantida entre as partes, nos termos do artigo 31 da Lei 9.656/98, “deve corresponder à soma da quantia que já era descontada mensalmente de seu salário, mais a média dos gastos suportados pela empresa””
“Verifica-se que não houve impugnação nas razões do recurso especial acerca de tal fundamento, o que atrai a incidência da Súmula nº 283 do STF.”
“CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE provimento.”
Observações
O caso trata especificamente de um cumprimento de sentença definitivo onde a operadora tentou alterar os parâmetros de cálculo da mensalidade do aposentado que já haviam sido fixados no processo de conhecimento com trânsito em julgado.
