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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1350053

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2018-10-09Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde e do cálculo do valor da mensalidade (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2018-10-09

Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOAO PAULO DE ALMEIDA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANDRÉA SOLDATI DE SOUZAOAB/SP 201542
THAIS MORI PANDOLFIOAB/SP 349769
DANIELA MACEDOOAB/SP 153006
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde e critérios de cálculo da mensalidade integral.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para aplicar as condições de novo seguro saúde e rediscutir a base de cálculo da mensalidade integral do aposentado.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão sobre a média determinada não representar o valor integral da mensalidade; sustentação de que a manutenção no contrato exige pagamento integral.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do NCPC, Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF_ANALOGIA

Fundamento inatacado referente à coisa julgada.

Súmula 5/STJ

Necessidade de reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório.

Falta de cotejo analítico

Dissídio jurisprudencial não comprovado nos moldes legais.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 283 do STFSúmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não reviu o mérito da base de cálculo devido a óbices processuais, mantendo o entendimento da origem que privilegia a coisa julgada e o cálculo por custo médio.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp 897.070/SCAgInt no AREsp 1.229.136/RSAgRg no AREsp 370.317/GOAgRg no AREsp 481.270/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A existência de fundamento inatacado no acórdão de origem (coisa julgada) e a impossibilidade de reexame de provas e contratos em sede de recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.350.053 - SP (2018/0214675-5)

SubtemaPág. 3

Nos autos da Apelação Cível nº 0003292-28.8.26.0577... pagamento integral a ser suportado pelo agravado visando à continuidade da relação contratual mantida entre as partes, nos termos do artigo 31 da Lei 9.656/98, “deve corresponder à soma da quantia que já era descontada mensalmente de seu salário, mais a média dos gastos suportados pela empresa”

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

Verifica-se que não houve impugnação nas razões do recurso especial acerca de tal fundamento, o que atrai a incidência da Súmula nº 283 do STF.

Resultado FinalPág. 8

CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE provimento.

Observações

O caso trata especificamente de um cumprimento de sentença definitivo onde a operadora tentou alterar os parâmetros de cálculo da mensalidade do aposentado que já haviam sido fixados no processo de conhecimento com trânsito em julgado.

Caso ID: 201802146755PDFs: 201802146755_001.pdf