Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.349.093 - DF

AREsp

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA12/09/2018TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A disputa envolve descredenciamento de clínica e a obrigação de reembolso pela operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito12/09/2018

Conhecido em parte e provido parcialmente para afastar multa de embargos.

Partes do Processo

UMBELINA ALVES AMORIM

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

SHEILA REGINA ALVES PEREIRA OLIVEIRAOAB/DF 027283
ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Descredenciamento de clínica e falha de comunicação prévia
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de dano moral por negativa de reembolso e afastamento de multa processual.
Teses do Recorrente
Inexistência de notificação sobre o descredenciamento da instituição e ausência de má-fé na oposição de embargos.
Dispositivos Invocados
Arts. 6º, III e IV, 14 do CDC, Art. 17 da Lei 9.656/1998, Art. 373 do CPC/1973, Arts. 1.022 e 1.026 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Impedimento de reexame fático sobre a ciência da autora acerca do descredenciamento.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula 98/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Embargos de declaração com propósito de prequestionamento não possuem caráter protelatório.
Precedentes Citados
Súmula 98/STJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Súmula 7 impediu análise do mérito da saúde, mas a multa por embargos foi afastada com base na Súmula 98.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.093 - DF (2018/0212977-9)

Tema da AçãoPág. 1

FALHA NA COMUNICAÇÃO DO DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA. CONSUMIDOR QUE, APESAR DE CIENTE DA EXCLUSÃO, REALIZA CONSULTAS.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Alterar essa conclusão do TJRS exigiria o reexame dos fatos e das provas dos autos, medida incabível em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

CONHEÇO EM PARTE do agravo e DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas para afastar a condenação ao pagamento da multa do art. 1.026, § 3º, do CPC/2015.

Observações

Embora o processo seja de origem do DF, o relator menciona 'TJRS' na página 2 ao aplicar a Súmula 7, provavelmente por erro material de digitação, dado que o acórdão citado é da e-STJ fl. 262 (TJDFT).

Caso ID: 201802129779PDFs: 201802129779_001.pdf