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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.348.363

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-08-24TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-24

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

MARIA APARECIDA PIMENTA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

Advogados

JOSIANE MENESES DE CARVALHOOAB/DF 034074
LÍSSIA FARIAS OLIVEIRAOAB/DF 043205
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SALOMÃO TAUMATURGO MARQUESOAB/DF 034906

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na instância de origem.
Teses do Recorrente
Não analisadas, pois o recurso não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 7/STJ, Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 1193328/GOAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.348.363 - DF (2018/0211848-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão estritamente processual focada no não conhecimento do AREsp por falta de dialeticidade recursal em relação à decisão de inadmissibilidade do tribunal de origem.

Caso ID: 201802118482PDFs: 201802118482_001.pdf