REsp 1.760.866 - SP (2018/0210946-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (idoso).
Decisões Monocráticas
NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
IVETE MARTINS
QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária acima dos 60 anos
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Sustentar a legalidade do reajuste por faixa etária visando equilíbrio financeiro.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste por mudança de faixa etária para manutenção do equilíbrio financeiro do plano de saúde.
- Dispositivos Invocados
- art. 1º da Lei n. 9.656/1998, art. 3º da Lei n. 9.961/2000, art. 4º da Lei n. 9.961/2000, art. 10 da Lei n. 9.961/2000, art. 421 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Súmula n. 283/STF (ausência de impugnação de fundamento suficiente).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Ainda que conhecido, o recurso seria desprovido pois o acórdão está em conformidade com o Tema Repetitivo 957/STJ, que veda reajuste por faixa etária a idosos vinculados há mais de 10 anos.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 283/STF por não impugnar o fundamento do tempo de vínculo (10 anos) e conformidade com o Tema 957/STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.760.866 - SP (2018/0210946-0)”
“Reajuste por faixa etária acima dos 60 anos.”
“diante da ausência de impugnação de fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido, incide no caso, analogicamente, a Súmula n. 283/STF.”
“Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
A decisão aplicou a Súmula 283/STF pois a recorrente não atacou o fundamento específico de que a recorrida possuía mais de 10 anos de vínculo com o plano, o que impede o reajuste por faixa etária após os 60 anos segundo o Tema 957/STJ.
