REsp 1.760.847 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação revisional de plano de saúde contestando reajuste por faixa etária aos 59 anos.
Decisões Monocráticas
REsp improvido/não conhecido devido a óbices processuais.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CARMEN SILVIA BADRA DE ARAUJO LIMA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que anulou o reajuste por faixa etária, alegando legalidade baseada em cálculos atuariais e RN 63/ANS.
- Teses do Recorrente
- Violação ao rito dos repetitivos (REsp 1.568.244/RJ); necessidade de perícia atuarial; legalidade do reajuste por faixa etária e ausência de abusividade nos percentuais.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.040, II, do CPC/2015, Resolução Normativa n. 63 da ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Súmula 282/STF aplicada por analogia devido à falta de manifestação do Tribunal de origem sobre os dispositivos e a perícia.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação ao não indicar dispositivo legal violado quanto à abusividade dos percentuais.
Falta de cotejo analíticoAusência de demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 284/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1132232/PRAgRg no AREsp 675.968/DFREsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Óbices sumulares (282 e 284 do STF) e falha na demonstração da divergência jurisprudencial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.760.847 - SP (2018/0210650-5)”
“declara nulo o reajuste aplicado por faixa etária a partir de 59 anos de idade, condenando a ré à restituição dos valores pagos a maior”
“à falta do indispensável prequestionamento, incide, na espécie, por analogia, a Súmula 282 do STF.”
“Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão utiliza o termo 'nego provimento', mas fundamenta exclusivamente em óbices de admissibilidade (prequestionamento, deficiência de fundamentação e falta de cotejo analítico).
