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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.345.833 - RJ (2018/0206959-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2018-09-06nao_informado - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-09-06

Não conhecimento do agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

AGRAVADOnao_informado

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
WILSON DE OLIVEIRA ROSAOAB/RJ 182990
ELIAS ANTONIO LEAL DOS SANTOSOAB/RJ 196855

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Questão regulatória envolvendo a ANS
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo para contestar a decisão de inadmissibilidade, mas falhou em impugnar especificamente a Súmula 83/STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.

Não informado

Deixou de impugnar especificamente a Súmula 83/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente o óbice da Súmula 83/STJ utilizado pela origem para inadmitir o recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.345.833 - RJ (2018/0206959-3)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem (Súmula 182 do STJ).

Caso ID: 201802069593PDFs: 201802069593_001.pdf