RECURSO ESPECIAL Nº 1.760.171 - SP (2018/0206559-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajustes de mensalidades em plano de saúde coletivo (sinistralidade e faixa etária).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial desprovido (negado provimento) com majoração de honorários.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MN TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA
PAULO SERGIO BRAVO DE SOUZA
IVETE BURRI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade, VCMH e mudança de faixa etária (59 anos).
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a legalidade dos reajustes por sinistralidade, VCMH e faixa etária aplicados conforme contrato.
- Teses do Recorrente
- Sustenta validade dos reajustes por faixa etária e sinistralidade conforme normas regulamentares e pacta sunt servanda.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1º da Lei 9.656/1998, Art. 3º da Lei 9.961/2000, Art. 4º da Lei 9.961/2000, Art. 10 da Lei 9.961/2000, Art. 421 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise de abusividade de reajustes, quando baseada em fatos e provas do processo e interpretação de cláusulas, impede o conhecimento do recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 947.082/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à constatação de abusividade de reajustes pelo tribunal de origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.760.171 - SP (2018/0206559-0)”
“Plano de saúde - Ação de Revisão de Contrato cumulada com Repetição de Indébito - Reajustes das contraprestações pecuniárias”
“inviável infirmar suas conclusões nesta instância extraordinária ante a incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A parte recorrida é uma pessoa jurídica (estipulante), porém a lide protege o interesse de beneficiários finais (interessados Ivete e Paulo) contra reajustes abusivos.
