REsp 1.760.401 - SP
REsp
Classificação: Trata-se de recurso especial e embargos sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária aos 59 anos.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido (Súmulas 5 e 7).
Embargos acolhidos com efeitos modificativos para majorar honorários.
Partes do Processo
VANDA RUIVO MEIRA FERRAREZ
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que anulou reajuste por faixa etária e requerer produção de prova pericial.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste por mudança de faixa etária e necessidade de prova pericial atuarial.
- Dispositivos Invocados
- art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Análise de cláusula contratual
Súmula 7/STJReexame fático-probatório
Ausência de PrequestionamentoSúmulas 282 e 356 do STF (prova pericial)
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 282 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal de origem decidiu com base no contrato e fatos; revisão esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1568244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Acolhimento dos embargos para suprir omissão e majorar honorários após o desprovimento do recurso principal pelos óbices das Súmulas 5 e 7.
Evidências
“EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.760.401 - SP (2018/0205882-8)”
“REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. Pretensão de declaração de nulidade da cláusula contratual que prevê o reajuste dos valores para a faixa etária de 59 anos.”
“A conclusão do Tribunal revisor foi obtida pela análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.”
“acolho os embargos declaratórios, com efeitos modificativos, para majorar em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios já arbitrados em favor da parte recorrida.”
Observações
O Tribunal de origem mencionou 'estipulante' sugerindo plano coletivo, porém o STJ aplicou a tese repetitiva de planos individuais (REsp 1568244) no mérito, resultando em ambiguidade sobre a natureza do contrato.
