AREsp 1.344.576 - SP (2018/0204242-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer para manutenção de segurado em plano de saúde empresarial após aposentadoria e discussão sobre reajuste de mensalidade.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
TADEU APARECIDO BARBOSA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de segurado após rompimento de vínculo (art. 31 da Lei 9.656/98) e reajuste de mensalidade em fase de cumprimento de sentença.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que não conheceu do agravo de instrumento e discutir os critérios de reajuste da mensalidade fixados em cumprimento de sentença.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega contradição no acórdão, inaplicabilidade de reajustes da ANS a contratos coletivos e enriquecimento ilícito do autor pela falta de reajustes adequados.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 NCPC, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
A recorrente não impugnou o fundamento central do acórdão de origem (não cabimento de agravo contra ato sem gravame).
Súmula 282/STFAusência de prequestionamento quanto ao art. 884 do Código Civil.
Súmula 356/STFPrequestionamento implícito não configurado/necessidade de oposição de embargos sobre o tema.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O STJ entendeu que não houve violação ao art. 1.022 do NCPC e que as questões de mérito sobre reajuste não poderiam ser analisadas devido à falta de impugnação dos fundamentos processuais da origem e falta de prequestionamento.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 921.974/PRAgInt no AREsp 833.798/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência de óbices sumulares que impediram a análise da tese de fundo (Súmulas 283, 282 e 356 do STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.344.576 - SP (2018/0204242-8)”
“requerendo a manutenção no seguro saúde empresarial, mesmo após a aposentadoria e o rompimento do vínculo empregatício, julgada procedente. Em fase de cumprimento de sentença, o Juízo de piso consignou em decisão interlocutória a estabilização do valor da mensalidade em R$ 701,21.”
“A recorrente, por seu turno, passou ao largo do fundamento central que deu azo ao acórdão impugnado e que constitui o cerna da controvérsia, razão pela qual faz inafastável a incidência da Súmula nº 283 do STF.”
“CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A decisão foca em questões processuais (admissibilidade) em fase de cumprimento de sentença, impedindo a rediscussão do mérito do reajuste por conta da preclusão/coisa julgada e deficiência recursal da operadora.
