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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.344.576 - SP (2018/0204242-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2018-08-23Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer para manutenção de segurado em plano de saúde empresarial após aposentadoria e discussão sobre reajuste de mensalidade.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-08-23

Conhecido o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

TADEU APARECIDO BARBOSA

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
RODRIGO MARZULO MARTINSOAB/SP 169880
ALEXANDRE MARZULO MARTINSOAB/SP 280250

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de segurado após rompimento de vínculo (art. 31 da Lei 9.656/98) e reajuste de mensalidade em fase de cumprimento de sentença.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que não conheceu do agravo de instrumento e discutir os critérios de reajuste da mensalidade fixados em cumprimento de sentença.
Teses do Recorrente
A operadora alega contradição no acórdão, inaplicabilidade de reajustes da ANS a contratos coletivos e enriquecimento ilícito do autor pela falta de reajustes adequados.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 NCPC, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF

A recorrente não impugnou o fundamento central do acórdão de origem (não cabimento de agravo contra ato sem gravame).

Súmula 282/STF

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 884 do Código Civil.

Súmula 356/STF

Prequestionamento implícito não configurado/necessidade de oposição de embargos sobre o tema.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O STJ entendeu que não houve violação ao art. 1.022 do NCPC e que as questões de mérito sobre reajuste não poderiam ser analisadas devido à falta de impugnação dos fundamentos processuais da origem e falta de prequestionamento.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 921.974/PRAgInt no AREsp 833.798/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência de óbices sumulares que impediram a análise da tese de fundo (Súmulas 283, 282 e 356 do STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.344.576 - SP (2018/0204242-8)

SubtemaPág. 1

requerendo a manutenção no seguro saúde empresarial, mesmo após a aposentadoria e o rompimento do vínculo empregatício, julgada procedente. Em fase de cumprimento de sentença, o Juízo de piso consignou em decisão interlocutória a estabilização do valor da mensalidade em R$ 701,21.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

A recorrente, por seu turno, passou ao largo do fundamento central que deu azo ao acórdão impugnado e que constitui o cerna da controvérsia, razão pela qual faz inafastável a incidência da Súmula nº 283 do STF.

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Observações

A decisão foca em questões processuais (admissibilidade) em fase de cumprimento de sentença, impedindo a rediscussão do mérito do reajuste por conta da preclusão/coisa julgada e deficiência recursal da operadora.

Caso ID: 201802042428PDFs: 201802042428_001.pdf