Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.344.514 - SP (2018/0204090-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2018-09-27TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-24

Determinação de regularização da representação processual (prazo de 5 dias).

#2admissibilidade2018-09-27

Recurso não conhecido por defeito de representação (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

SILVIO SILVA SANTOS

agravadobeneficiario

HELENA RUIZ SANTOS

agravadabeneficiario

Advogados

DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
MARCELO FLORESOAB/SP 169484

Objeto da Ação

Subtema
Não identificado devido ao não conhecimento do recurso por questões processuais.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Defeito na representação processual. A parte não regularizou a cadeia de procurações mesmo após intimada.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não o fez tendo em vista que os documentos colacionados à petição de fls. 367/383, não foram suficientes para completar a cadeia de representação

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

As decisões focaram exclusivamente em vício processual de representação (falta de procuração/substabelecimento), não chegando a discutir o mérito do plano de saúde.

Caso ID: 201802040902PDFs: 201802040902_001.pdf, 201802040902_001_03.pdf