AREsp 1.344.514 - SP (2018/0204090-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiários.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização da representação processual (prazo de 5 dias).
Recurso não conhecido por defeito de representação (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SILVIO SILVA SANTOS
HELENA RUIZ SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Não identificado devido ao não conhecimento do recurso por questões processuais.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Defeito na representação processual. A parte não regularizou a cadeia de procurações mesmo após intimada.
Evidências
“A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não o fez tendo em vista que os documentos colacionados à petição de fls. 367/383, não foram suficientes para completar a cadeia de representação”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
As decisões focaram exclusivamente em vício processual de representação (falta de procuração/substabelecimento), não chegando a discutir o mérito do plano de saúde.
