AREsp 1.344.156 - PR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia refere-se à cláusula de remissão (gratuidade) em plano de saúde empresarial após o falecimento do titular e a repetição de indébito de mensalidades pagas pela dependente.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não provido (mantida a inadmissão do REsp).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ONDINA MARA RAUEN MARTINELLI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Cláusula de remissão por morte do titular e repetição de indébito por cobrança de prêmios no período de gratuidade.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- INCABÍVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR.
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou a repetição do indébito, alegando licitude da cláusula de limitação temporal de gratuidade e necessidade de comunicação do óbito.
- Teses do Recorrente
- Alega a licitude da cláusula que exige comunicação do óbito do titular em até 30 dias para fruição do período de remissão (gratuidade).
- Dispositivos Invocados
- Art. 30, § 3º, da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame do substrato fático-probatório.
Súmula 83/STJAcórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal não avançou no mérito devido aos óbices processuais, mas reiterou que as cláusulas limitativas em contratos de adesão devem ter clareza e destaque, com interpretação favorável ao consumidor.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.331.935/SPREsp 1.106.827/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.344.156 - PR (2018/0203394-7)”
“far-se-ia necessário incursionar no substrato fático-probatório dos autos, bem como na interpretação de cláusula contratual, o que é defeso a este Tribunal nesta instância especial, conforme se depreende do teor dos Enunciados sumulares n. 5 e 7 do STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
“tal cláusula não foi redigida com destaque, nos termos do art.54, §4°, do CDC, o que impede a aplicação da restrição ao caso sub judice.”
Observações
O acórdão do TJPR foi mantido integralmente, garantindo à beneficiária a restituição simples dos valores pagos no período de remissão devido à falha no dever de informação da operadora.
