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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.759.638 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-08-23Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo discute a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o modelo de custeio aplicável.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-08-23

Recursos providos para julgar improcedente a ação.

Partes do Processo

MERCEDES-BENS DO BRASIL LTDA

recorrenteoperadora

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

WILSON BERNARDINO DE SA

recorridobeneficiario

Advogados

LUCIANA GOULART PENTEADOOAB/SP 167884
FERNANDO SHIBUYA LOPESOAB/SP 337926
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
IVANI CARDONEOAB/SP 080911

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio para faixa etária.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir a alteração do modelo de custeio (faixa etária) e separação entre ativos e inativos.
Teses do Recorrente
Defesa de que a manutenção nas mesmas condições assistenciais não implica imutabilidade do modelo de custeio, sendo lícita a cobrança por faixa etária conforme RNs da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de custeio. A manutenção de ex-empregado exige paridade de cobertura assistencial, mas permite redesenho do sistema de custeio, inclusive separação de ativos e inativos e planos exclusivos.
Precedentes Citados
REsp 1.656.827/SPREsp 1558456/SPAgInt no REsp 1.591.186/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Dissonância do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ que permite alteração de custeio para inativos.

Evidências

Tese AplicadaPág. 2

não havendo direito adquirido a modelo de custeio, podendo o ex-empregador estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína).

Data Primeira DecisaoPág. 4

Brasília, 23 de agosto de 2018.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, dou provimento aos recursos especiais, a fim de julgar improcedente a ação.

Observações

A recorrente Mercedes-Benz figura como ex-empregadora estipulante, atuando no polo passivo junto com a operadora Sul América. A decisão aplica o entendimento consolidado da Terceira e Quarta Turmas do STJ sobre os Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Caso ID: 201802031017PDFs: 201802031017_001.pdf