Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.343.901 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA10/09/2018TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade10/09/2018

Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

LINDALVA LIMA PEIXOTO DE SOUZA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

LEANDRO MATHIAS SOUZAOAB/RJ 123554
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses de mérito, pois o agravo foi rejeitado por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, CPC/2015).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do dever de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.343.901 - RJ (2018/0202964-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão monocrática é estritamente processual, não permitindo identificar o objeto específico da lide (procedimento ou cobertura negada), focando apenas na falta de impugnação dos óbices de admissibilidade (Súmula 7 e questões processuais da origem).

Caso ID: 201802029646PDFs: 201802029646_001.pdf