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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.343.835 - SP (2018/0202870-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2018-11-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98), reajustes de mensalidade e astreintes em fase de cumprimento de sentença.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-11-27

Negado provimento ao agravo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

WALMIR DE JESUS GOMES DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
PATRICIA OKI MOREIRA LIMAOAB/RJ 077508
ADEMIR PEDROZO DE LIMA JUNIOROAB/SP 401082
ALINE SARTORIOAB/SP 255482

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano e impugnação a reajustes em cumprimento de sentença.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar as astreintes e discutir o índice de reajuste aplicável ao aposentado.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão; tese de que o art. 31 da Lei 9.656/98 não garante o mesmo plano dos ativos; licitude do reajuste aplicado.
Dispositivos Invocados
Art. 1022 do CPC/2015, Art. 489 do CPC/2015, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Utilizada pelo Tribunal de origem, mas o STJ aplicou especificamente a 283/STF.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

A recorrente não impugnou o fundamento de que a matéria sobre reajustes estava preclusa.

Súmula 7/STJ

Mencionada como óbice pelo juízo de admissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e incidência da Súmula 283/STF quanto aos demais temas devido à falta de impugnação de fundamento suficiente.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1015125/ACEDcl no AgInt no AREsp 156.220/PRAgInt no AREsp 1254843/RSAgInt no REsp 1567318/PEAgInt no REsp 1618039/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não impugnou especificamente o fundamento de preclusão da conta judicial e não houve negativa de prestação jurisdicional.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.343.835 - SP (2018/0202870-1)

AstreintesPág. 1

Incidência da multa processual fixada em R$ 1.000,00, limitada a trinta dias. Incidência da multa fixada em R$ 2.000,00.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Tem-se, pois, que os argumentos invocados pela insurgente em seu apelo nobre já foram apreciados e refutados na fase de conhecimento. Assim, não se mostram aptos a infirmar os fundamentos do decisum vergastado, a atrair a incidência da Súmula 283/STF à espécie.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo.

Observações

Decisão proferida em fase de cumprimento de sentença. O STJ manteve o entendimento de que a discussão sobre o reajuste estava preclusa por falta de impugnação oportuna à conta da contadoria judicial, e validou as astreintes por descumprimento de ordens judiciais.

Caso ID: 201802028701PDFs: 201802028701_001.pdf