AREsp 1.343.930 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Contencioso administrativo ou regulatório com a ANS
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial que foi inadmitido pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo visando a reforma da decisão de inadmissibilidade, mas falhou em atacar especificamente o óbice da Súmula 83/STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada (Súmula 83/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 83/STJ, incidindo o óbice da Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.343.930 - RJ (2018/0202869-7)”
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (...) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da inadmissibilidade do AREsp por falta de impugnação específica de fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp na origem.
