RECURSO ESPECIAL Nº 1.758.325 - RJ (2018/0202268-6)
REsp
Classificação: A decisão trata de revisão de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a respectiva prescrição para a repetição do indébito.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Recurso Especial, mantendo a prescrição trienal.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ROQUE DIRCEO LICKS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a prescrição anual do pedido de revisão do reajuste da mensalidade por mudança de faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Defende a aplicação da prescrição anual em vez da trienal ou decenal para casos de revisão de reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a e c, CF, art. 206, § 1º, II, CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Aplicação do Tema 610/STJ: a pretensão de revisão de cláusula de reajuste abusiva não prescreve na vigência do contrato, mas a repetição do indébito sujeita-se ao prazo trienal (art. 206, § 3º, IV, CC/2002).
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O acórdão recorrido, em juízo de retratação, já havia aplicado a tese repetitiva do STJ (Tema 610), não havendo motivo para reforma.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.758.325 - RJ (2018/0202268-6)”
“recorrente discute a prescrição anual do pedido de revisão do reajuste da mensalidade de plano de saúde em virtude da mudança de faixa etária do segurado.”
“A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n. 610... firmou entendimento no sentido de que... a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão confirma que o pedido de revisão da cláusula não prescreve enquanto o contrato estiver vigente, apenas as parcelas pagas a maior sofrem prescrição trienal.
