RECURSO ESPECIAL Nº 1.759.412 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da validade de cláusula de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para cassar o acórdão e a sentença para produção de prova pericial.
Embargos de Declaração rejeitados.
Partes do Processo
MARISA DA CAMARA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária / Estatuto do Idoso
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Declarar a validade do reajuste etário e a impossibilidade de o Judiciário reduzir percentuais sem prova técnica atuarial.
- Teses do Recorrente
- É vedado ao Judiciário afastar ou reduzir o percentual de reajuste sem amparo em prova técnica atuarial.
- Dispositivos Invocados
- Lei 9.656/1988, Estatuto do Idoso, Art. 1.022 CPC/2015, Lei 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 456/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária em planos de saúde é lícito, inclusive para idosos, desde que previsto no contrato e em conformidade com as normas da ANS; a abusividade do percentual deve ser comprovada mediante prova técnica atuarial.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPREsp 1.124.552/RSREsp 866.840/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Necessidade de produção de prova pericial para aferir a razoabilidade do reajuste, cassando-se as decisões de mérito anteriores.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.759.412 - SP (2018/0201571-1)”
“CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO REAJUSTE POR MUDANÇA DE IDADE. POSSIBILIDADE.”
“dou provimento ao recurso especial para cassar o acórdão e a sentença, de modo que se analise concretamente a abusividade do reajuste previsto em cláusula contratual”
“apure concretamente eventual abusividade, inclusive com a produção de prova pericial.”
Observações
Apesar de haver duas decisões no documento, a de 10/09/2018 é a principal (mérito do REsp) e a de 22/10/2018 apenas mantém o entendimento ao rejeitar os embargos. O resultado consolidado é o provimento parcial para anular os atos processuais anteriores e permitir a perícia.
