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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.759.366 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE27 de agosto de 2018Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de abusividade de reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito27 de agosto de 2018

Recurso Especial desprovido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

BEATRIZ PISZGZMAN ZUGMAN

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RAUL ALEJANDRO PERISOAB/SP 177492

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar o reajuste etário e reconhecer prazo prescricional anual.
Teses do Recorrente
Alegada violação a dispositivos sobre regulação da ANS, validade do reajuste por faixa etária e incidência de prescrição anual/securitária.
Dispositivos Invocados
art. 1º da Lei n. 9.656/1998, art. 3º da Lei n. 9.9961/2000, art. 4º da Lei n. 9.9961/2000, art. 10 da Lei n. 9.9961/2000, art. 206, § 1º, II, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão em consonância com a jurisprudência da Corte quanto à prescrição decenal.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para verificar abusividade do índice.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal reiterou que o reajuste etário não é ilegal por si só, mas sua abusividade deve ser aferida no caso concreto, o que impede revisão pelo STJ por óbice processual. Quanto à prescrição, confirmou-se o prazo decenal para responsabilidade contratual.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1478626/SPEREsp 1.280.825/RJREsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SPAgRg no AREsp 784.646/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 83, 5 e 7 do STJ quanto aos temas de prescrição e abusividade do índice de reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.759.366 - SP (2018/0201268-9)

SubtemaPág. 1

ação ordinária objetivando que seja reconhecido como abusivo o aumento da mensalidade de seu plano de saúde em virtude da mudança de faixa etária, no caso, a alteração decorreu do aniversário de 59 anos

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Aplicação de reajuste no percentual de 107,51% a partir de 59 anos de idade. Abusividade manifesta. Percentual que onera em demasia a segurada.

Conhecimento do RecursoPág. 2

De início, importa registrar a impossibilidade de conhecimento do recurso especial no que diz respeito à ofensa aos artigos das Resoluções da ANS

Tese AplicadaPág. 3

Segunda Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que o prazo prescricional aplicado aos casos de responsabilidade contratual, como é o do presente caso, é o decenal.

Resultado FinalPág. 9

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado da Segunda Seção sobre o prazo decenal (EREsp 1.280.825/RJ) e utiliza os óbices das Súmulas 5 e 7 para não reanalisar a abusividade do percentual de 107,51% fixado na origem.

Caso ID: 201802012689PDFs: 201802012689_001.pdf