AREsp 1.342.884 - SP (2018/0201016-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando a regularização da representação processual sob pena de não conhecimento.
Recurso não conhecido por irregularidade na representação (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PADARIA POPULAR DE TAQUARITINGA LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Irregularidade na representação processual pela ausência de cadeia completa de procurações/substabelecimento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Na instância especial, o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente, nos termos da Súmula 115 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 685.903/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Vício de representação processual não sanado após intimação específica.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.342.884 - SP (2018/0201016-4)”
“É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
As decisões tratam exclusivamente de vício formal de representação (falta de cadeia de procuração), não revelando o objeto médico ou contratual de fundo da ação.
