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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1342040 - MG

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MIN. ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-08-22Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG1 decisão

Classificação: A lide versa sobre o direito de manutenção em plano de saúde coletivo empresarial por ex-empregado demitido sem justa causa (Art. 30 da Lei 9.656/1998).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-22

Agravo improvido (mantida a inadmissão do REsp).

Partes do Processo

MARIA LÚCIA SIMÕES ALVES TEIXEIRA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

REGINA MÁRCIA VIEGAS PEIXOTO CABRAL GONDIMOAB/MG 040630
ABELARDO FLORESOAB/MG 006765
GUSTAVO PIO DOS SANTOSOAB/MG 128380
MARCIA IZABEL VIEGAS PEIXOTO ONOFREOAB/MG 034066N
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
EULER DE MOURA SOARES FILHOOAB/MG 045429
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAOOAB/MG 077152
ANDRE LUIZ LIMA SOARESOAB/MG 101332
TIAGO DE MIRANDAOAB/MG 101324
ANA LUIZA CAIXETA BOVENDORPOAB/MG 183940
RITA ALCYONE PINTO SOARESOAB/MG 056783

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de beneficiário demitido sem justa causa e distinção entre contribuição e coparticipação.
Pedidos
ManutençãoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para garantir a manutenção no plano de saúde mesmo sem contribuição mensal direta.
Teses do Recorrente
Sustenta direito à manutenção no plano de saúde usufruído durante o contrato de trabalho, independentemente de contribuição mensal direta.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do ex-empregado no plano de saúde exige contribuição mensal para o prêmio, não sendo suficiente o pagamento de coparticipação.
Precedentes Citados
AgInt no AgInt no REsp 1.601.638/SPAgInt no REsp 1.653.561/SPAgInt no REsp 1.653.212/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Conformidade do acórdão de origem com o entendimento fixado no Tema Repetitivo 989/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1342040 - MG (2018/0199946-0)

Tema da AçãoPág. 1

PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO PLANO - REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 30 DA LEI N.º 9.656/98

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Como se vê, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a atual jurisprudência do STJ

Precedentes QualificadosPág. 4

REsps n. 1.680.318/SP e 1.708.104/SP, julgados sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 989/STJ)

Resultado FinalPág. 4

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado no Tema Repetitivo 989 do STJ, mesmo mencionando que o acórdão do repetitivo estava pendente de publicação.

Caso ID: 201801999460PDFs: 201801999460_001.pdf