AREsp 1342040 - MG
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide versa sobre o direito de manutenção em plano de saúde coletivo empresarial por ex-empregado demitido sem justa causa (Art. 30 da Lei 9.656/1998).
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (mantida a inadmissão do REsp).
Partes do Processo
MARIA LÚCIA SIMÕES ALVES TEIXEIRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de beneficiário demitido sem justa causa e distinção entre contribuição e coparticipação.
- Pedidos
- ManutençãoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para garantir a manutenção no plano de saúde mesmo sem contribuição mensal direta.
- Teses do Recorrente
- Sustenta direito à manutenção no plano de saúde usufruído durante o contrato de trabalho, independentemente de contribuição mensal direta.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A manutenção do ex-empregado no plano de saúde exige contribuição mensal para o prêmio, não sendo suficiente o pagamento de coparticipação.
- Precedentes Citados
- AgInt no AgInt no REsp 1.601.638/SPAgInt no REsp 1.653.561/SPAgInt no REsp 1.653.212/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Conformidade do acórdão de origem com o entendimento fixado no Tema Repetitivo 989/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1342040 - MG (2018/0199946-0)”
“PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO PLANO - REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 30 DA LEI N.º 9.656/98”
“Como se vê, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a atual jurisprudência do STJ”
“REsps n. 1.680.318/SP e 1.708.104/SP, julgados sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 989/STJ)”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado no Tema Repetitivo 989 do STJ, mesmo mencionando que o acórdão do repetitivo estava pendente de publicação.
