AREsp 1.341.861
PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra prestador de serviços hospitalares em fase de cumprimento de sentença.
Decisões Monocráticas
Recurso julgado prejudicado pela perda de objeto.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LAF-EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Validade de intimação em cumprimento de sentença e extinção pelo pagamento
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que validou intimação de advogado.
- Teses do Recorrente
- Nulidade de intimação de advogado em cumprimento de sentença.
- Dispositivos Invocados
- art. 924, II, do CPC/2015, art. 34 do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- Petição
- Óbices
- Outro
Perda superveniente de objeto (recurso prejudicado).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Extinção do feito principal pelo pagamento no juízo de origem, acarretando a perda do objeto do recurso no STJ.
Evidências
“PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.341.861 - DF (2018/0199544-4)”
“julgo prejudicado o presente recurso pela perda superveniente de seu objeto.”
“verifica-se que presente recurso objetiva reformar acórdão que, nos autos do cumprimento de sentença, entendeu válida a intimação do advogado que requereu publicação exclusiva em seu nome.”
Observações
A decisão trata de uma petição informando a perda de objeto de um AREsp em virtude da liquidação do débito na origem.
