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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.341.861

PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2018-11-26TJDF - DF1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra prestador de serviços hospitalares em fase de cumprimento de sentença.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-11-26

Recurso julgado prejudicado pela perda de objeto.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

REQUERENTEoperadora

LAF-EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA

REQUERIDObeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
CAMILE VIEIRA ALMEIDA BRANDAOOAB/DF 020604
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRAOAB/DF 049646
EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOROAB/DF 011014
DANIELE TEIXEIRA FEITOZA FERREROAB/DF 048341

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Validade de intimação em cumprimento de sentença e extinção pelo pagamento
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que validou intimação de advogado.
Teses do Recorrente
Nulidade de intimação de advogado em cumprimento de sentença.
Dispositivos Invocados
art. 924, II, do CPC/2015, art. 34 do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
Petição
Óbices
Outro

Perda superveniente de objeto (recurso prejudicado).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Extinção do feito principal pelo pagamento no juízo de origem, acarretando a perda do objeto do recurso no STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.341.861 - DF (2018/0199544-4)

Resultado FinalPág. 1

julgo prejudicado o presente recurso pela perda superveniente de seu objeto.

Objetivo RecursalPág. 1

verifica-se que presente recurso objetiva reformar acórdão que, nos autos do cumprimento de sentença, entendeu válida a intimação do advogado que requereu publicação exclusiva em seu nome.

Observações

A decisão trata de uma petição informando a perda de objeto de um AREsp em virtude da liquidação do débito na origem.

Caso ID: 201801995444PDFs: 201801995444_001.pdf