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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.338.218 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2018-08-28TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste abusivo em contrato de plano de saúde de ex-funcionários, envolvendo discussão sobre índices da ANS.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-08-28

Conhecido o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA

agravadobeneficiario

JOSE BENEDITO DE SOUZA

agravadobeneficiario

ANTONIO DE SOUZA E SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste abusivo em plano de ex-funcionários e aplicação de índices da ANS para planos individuais.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação dos índices da ANS e validar os reajustes anuais coletivos praticados.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão do acórdão recorrido e tese de que a natureza coletiva do plano permite reajustes diferenciados dos estipulados pela ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 NCPC, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Incidência da Súmula nº 283 do STF devido à ausência de impugnação ao fundamento da coisa julgada.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de violação ao art. 1.022 do NCPC, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a ocorrência de coisa julgada.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Afastamento da omissão alegada e aplicação da Súmula 283/STF por falta de impugnação específica ao fundamento da coisa julgada no Tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.338.218 - SP (2018/0199461-2)

Tema da AçãoPág. 1

objetivando o ressarcimento pelos danos advindos do aumento abusivo do plano de saúde que mantém, em decorrência de serem ex-funcionários da empresa General Motors do Brasil S.A.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

referido fundamento não foi impugnado nas razões do especial, o que atrai a incidência da Súmula nº 283 do STF quanto ao ponto.

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nesta extensão, nego-lhe provimento.

Observações

O Tribunal de origem considerou que a natureza do plano já estava decidida por coisa julgada, impedindo nova discussão sobre se o plano seria coletivo ou individual para fins de reajuste.

Caso ID: 201801994612PDFs: 201801994612_001.pdf