AREsp 1.338.534 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de cobrança de prêmios (mensalidades) de plano de saúde coletivo e validade de rescisão contratual.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ENGEO GEOTECNIA E MEIO AMBIENTE LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Execução de prêmios e validade de rescisão de contrato coletivo
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Prosseguimento da execução de prêmios supostamente inadimplidos.
- Teses do Recorrente
- Inadimplemento da recorrida justifica a execução; o contrato foi mantido por 60 dias por imposição regulamentar, sendo devidos os prêmios desse período.
- Dispositivos Invocados
- art. 803, I, do CPC/2015, art. 27 do Decreto-Lei nº 73/1966, art. 5º do Decreto nº 61.589/1967, art. 17 da Resolução nº 195/2009 ANS, art. 196 da CF, art. 197 da CF, art. 198 da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento dos dispositivos federais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame fático-probatório quanto à rescisão e documentos.
OutroInviabilidade de exame de Resolução (ANS) e dispositivos constitucionais em REsp.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ e natureza administrativa da norma da ANS.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.338.534 - SP (2018/0193447-8)”
“incide o disposto na Súmula nº 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo."”
“a verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso exigiria o reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ”
“os quais devem ser majorados para 15% em favor do advogado da parte recorrida, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015”
Observações
A ação original trata de Embargos à Execução onde a empresa contratante (Engeo) obteve a extinção da execução de prêmios movida pela Sul América.
