Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

ARESP 1.338.481 - DF (2018/0193276-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-09-04TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer relacionada a home care e reativação de plano de saúde após cancelamento unilateral indevido.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-09-04

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

IRENE RODRIGUES DA SILVA

agravadabeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadoneutro

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/null null
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/DF 049903

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Fornecimento de home care e restabelecimento de contrato cancelado por suposto inadimplemento.
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de home care e reduzir o valor do dano moral.
Teses do Recorrente
Exclusão expressa de home care no contrato e valor excessivo da indenização.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 927 CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório quanto ao home care e ao valor do dano moral.

Súmula 5/STJ

Análise de cláusulas contratuais.

Súmula 83/STJ

Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5/STJSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O plano de saúde não pode limitar a terapêutica indicada pelo médico (home care) e a revisão do valor do dano moral é obstada pela Súmula 7.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.181.543/SPAgInt no AREsp 1.224.560/SPREsp 1.378.707/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.338.481 - DF (2018/0193276-2)

Valor ReaisPág. 4

manteve a sentença que fixou em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a indenização pelos danos que a recorrida sofreu

Resultado FinalPág. 5

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão analisou o mérito do recurso especial dentro da decisão do agravo (AREsp), aplicando súmulas impeditivas e confirmando o entendimento sobre home care.

Caso ID: 201801932762PDFs: 201801932762_001.pdf