ARESP 1.338.481 - DF (2018/0193276-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer relacionada a home care e reativação de plano de saúde após cancelamento unilateral indevido.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
IRENE RODRIGUES DA SILVA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Fornecimento de home care e restabelecimento de contrato cancelado por suposto inadimplemento.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigação de home care e reduzir o valor do dano moral.
- Teses do Recorrente
- Exclusão expressa de home care no contrato e valor excessivo da indenização.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 CC, Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 927 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame fático-probatório quanto ao home care e ao valor do dano moral.
Súmula 5/STJAnálise de cláusulas contratuais.
Súmula 83/STJAcórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5/STJSúmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O plano de saúde não pode limitar a terapêutica indicada pelo médico (home care) e a revisão do valor do dano moral é obstada pela Súmula 7.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.181.543/SPAgInt no AREsp 1.224.560/SPREsp 1.378.707/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.338.481 - DF (2018/0193276-2)”
“manteve a sentença que fixou em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a indenização pelos danos que a recorrida sofreu”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão analisou o mérito do recurso especial dentro da decisão do agravo (AREsp), aplicando súmulas impeditivas e confirmando o entendimento sobre home care.
