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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.756.009 - SP (2018/0192221-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2018-10-23Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de discussão sobre a abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e o respectivo prazo prescricional para restituição.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-10-23

REsp conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido para aplicar a prescrição trienal retroativa ao ajuizamento.

Partes do Processo

MARIO COTTA PERES JUNIOR

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
KARINA ZAIA SALMEN SILVAOAB/SP 141173
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
VIVIAN BISSOLI PARDINIOAB/SP 330897
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (Estatuto do Idoso)
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar o prazo de restituição (alegando prescrição decenal) e definir termos de juros e correção monetária.
Teses do Recorrente
Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; a devolução de valores abusivos deve observar a prescrição decenal; juros e correção devem incidir desde o desembolso e citação.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do NCPC, Art. 166 do CC/02, Art. 182 do CC/02, Art. 205 do CC/02, Art. 884 do CC/02, Art. 885 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 282/STF

Ausência de prequestionamento quanto aos juros e correção monetária.

Outro

Falta de interesse recursal, pois a sentença já havia decidido no mesmo sentido pretendido quanto aos juros/correção.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 282 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de repetição de indébito por cláusula abusiva de reajuste em contrato de plano de saúde prescreve em 3 anos (trienal), nos termos do art. 206, § 3º, IV, do CC/2002.
Precedentes Citados
REsp 1.361.182/RSREsp 1.360.969/RSEREsp 1.351.420/RSAgInt no REsp 1.586.988/SEAgInt no AREsp 1.069.811/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Reforma do acórdão de origem que limitava a devolução apenas ao período após o ajuizamento, garantindo a restituição do triênio anterior à propositura da demanda.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.756.009 - SP (2018/0192221-1)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE DE MENSALIDADE DECLARADO ABUSIVO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIS. PRESCRIÇÃO.

Tese AplicadaPág. 4

aplicável o prazo prescricional previsto no art. 206, § 3º, IV, do CC/02, ou seja, o prazo prescricional trienal, devendo ser restituídos os valores indevidamente pagos que compreendam as mensalidades do triênio anterior à propositura da demanda.

Resultado FinalPág. 6

CONHEÇO, EM PARTE, do recurso especial, e, nessa extensão, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a devolução dos valores pagos a maior, em virtude do reajuste declarado abusivo, correspondentes às mensalidades do triênio que antecedeu a propositura da demanda.

Observações

O STJ afastou a limitação temporal imposta pelo TJSP (que restringia a devolução à data do ajuizamento), mas não acolheu o pedido de prescrição decenal do recorrente, aplicando o entendimento repetitivo da Corte pela prescrição trienal.

Caso ID: 201801922211PDFs: 201801922211_001.pdf