REsp 1.756.009 - SP (2018/0192221-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de discussão sobre a abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e o respectivo prazo prescricional para restituição.
Decisões Monocráticas
REsp conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido para aplicar a prescrição trienal retroativa ao ajuizamento.
Partes do Processo
MARIO COTTA PERES JUNIOR
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (Estatuto do Idoso)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar o prazo de restituição (alegando prescrição decenal) e definir termos de juros e correção monetária.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; a devolução de valores abusivos deve observar a prescrição decenal; juros e correção devem incidir desde o desembolso e citação.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do NCPC, Art. 166 do CC/02, Art. 182 do CC/02, Art. 205 do CC/02, Art. 884 do CC/02, Art. 885 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 282/STF
Ausência de prequestionamento quanto aos juros e correção monetária.
OutroFalta de interesse recursal, pois a sentença já havia decidido no mesmo sentido pretendido quanto aos juros/correção.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 282 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de repetição de indébito por cláusula abusiva de reajuste em contrato de plano de saúde prescreve em 3 anos (trienal), nos termos do art. 206, § 3º, IV, do CC/2002.
- Precedentes Citados
- REsp 1.361.182/RSREsp 1.360.969/RSEREsp 1.351.420/RSAgInt no REsp 1.586.988/SEAgInt no AREsp 1.069.811/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Reforma do acórdão de origem que limitava a devolução apenas ao período após o ajuizamento, garantindo a restituição do triênio anterior à propositura da demanda.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.756.009 - SP (2018/0192221-1)”
“REAJUSTE DE MENSALIDADE DECLARADO ABUSIVO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIS. PRESCRIÇÃO.”
“aplicável o prazo prescricional previsto no art. 206, § 3º, IV, do CC/02, ou seja, o prazo prescricional trienal, devendo ser restituídos os valores indevidamente pagos que compreendam as mensalidades do triênio anterior à propositura da demanda.”
“CONHEÇO, EM PARTE, do recurso especial, e, nessa extensão, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a devolução dos valores pagos a maior, em virtude do reajuste declarado abusivo, correspondentes às mensalidades do triênio que antecedeu a propositura da demanda.”
Observações
O STJ afastou a limitação temporal imposta pelo TJSP (que restringia a devolução à data do ajuizamento), mas não acolheu o pedido de prescrição decenal do recorrente, aplicando o entendimento repetitivo da Corte pela prescrição trienal.
