REsp 1.757.455 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos) e prescrição de repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Recurso especial desprovido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MARCOS ANTONIO FALOPA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para manter o reajuste contratual e aplicar a prescrição anual (art. 206, § 1º, II, do CC).
- Teses do Recorrente
- Validade do reajuste por faixa etária conforme normativas da ANS e incidência de prescrição anual própria dos contratos de seguro.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 1º, II, do CC, art. 42 do CDC, art. 1º da Lei n. 9.656/1998, Lei n. 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ (prescrição trienal).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária não é ilegal por si só, mas deve ser razoável. A prescrição para repetição de indébito por cláusula abusiva em plano de saúde é trienal (Art. 206, § 3º, IV, CC).
- Precedentes Citados
- REsp 1.361.182/RSAgInt no REsp 1647706/SPREsp 1.280.211/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ quanto ao mérito do reajuste e à prescrição trienal.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.757.455 - SP (2018/0192065-6)”
“RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA.”
“Nesse sentido, um reajuste de mais de 100% (R$ 274,72 para R$ 661,07) para a faixa etária de 59 anos constitui ônus excessivo ao apelante.”
“No que tange à prescrição, a jurisprudência da Segunda Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de ser aplicável o prazo trienal para as pretensões de repetição do indébito fundada na vedação do enriquecimento ilícito da parte contrária.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão consolida o entendimento de que resoluções da ANS não se equiparam a lei federal para fins de recurso especial e reafirma a prescrição trienal para devolução de valores de reajustes abusivos.
