REsp 1.755.999
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade por faixa etária em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
MARIA CRISTINA DOS SANTOS RAMOS CAMACHO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59/60 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer a abusividade do reajuste de 93% aplicado na faixa etária de 60 anos.
- Teses do Recorrente
- Alega que o reajuste de 93% é abusivo e discriminatório contra a idosa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003, Art. 39, IV, V e X do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51, IV do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fática e cláusulas contratuais.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reiterou que reajustes por faixa etária são válidos desde que haja previsão contratual, respeito às normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados.
- Precedentes Citados
- REsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SPREsp 1.568.244/RJ (Tema Repetitivo 952)AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ devido à conformidade do acórdão de origem com os precedentes repetitivos sobre reajuste etário.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.755.999 - SP (2018/0191849-0)”
“SEGURO SAÚDE – REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA COM COMPLETAR IDADE”
“Afirma-se que "patente não só o caráter abusivo do reajuste, vez ter sido majorado em quase 93% (noventa e três por cento) do valor anterior, como também o caráter discriminatório com a Recorrente idosa"”
“demandaria inevitável reexame de matéria fática, procedimento que encontra óbice nos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte.”
“nego provimento ao recurso especial”
Observações
Apesar de citar o Tema Repetitivo 952 (planos individuais), a decisão aplica o entendimento para manter a validade do reajuste em um contrato coletivo, confirmando a improcedência decidida pelo TJSP.
