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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.755.739 - SP (2018/0191240-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2018-09-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide discute a manutenção de ex-empregada aposentada em plano de saúde coletivo empresarial, com base no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-09-24

Recurso especial provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

HENRIQUETA DE FARIA MULLER

RECORRIDObeneficiario

Advogados

EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
CLEBER MAGNOLEROAB/SP 181462
THIAGO MARQUES DOMINGUESOAB/SP 241872
DANIELA BARROS ROSAOAB/SP 222838
CARLOS EDUARDO BARRETTAOAB/SP 182758

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para julgar improcedente a manutenção do plano de saúde, alegando falta de contribuição direta do empregado.
Teses do Recorrente
A manutenção no plano exige contribuição direta do empregado para a mensalidade, não bastando a coparticipação ou o custeio integral patronal (salário indireto).
Dispositivos Invocados
Artigo 30 da Lei 9.656/98, Artigo 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula n° 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido, sendo irrelevante a existência de coparticipação.
Precedentes Citados
REsp 1594346/SPREsp 1.608.346/SPAgInt nos EREsp 1578552/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de contribuição direta da ex-empregada para o custeio da mensalidade do plano.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.755.739 - SP (2018/0191240-4)

Tese AplicadaPág. 2

o ex-empregado que não houver contribuído com o custeio do plano de saúde não faz jus ao direito de manutenção do benefício assistencial após o termo do vínculo empregatício

Resultado FinalPág. 6

Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial.

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que coparticipação não se confunde com contribuição para fins de manutenção de plano de saúde por ex-empregado.

Caso ID: 201801912404PDFs: 201801912404_001.pdf