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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.755.786 - SP (2018/0191035-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-06-14Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo discutindo a validade de cláusula de reajuste por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-06-14

DETERMINO a devolução do processo ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

PAULO ESTANISLAU DO AMARAL

RECORRIDObeneficiario

ROSA BORDON AMARAL

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
HÉLIO JUSTINO VIEIRA JUNIOROAB/SP 222892
PAULO HENRIQUE TAVARESOAB/SP 262735
ANA PAULA GARCIA RODRIGUESOAB/SP 245443

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Revisão da validade de cláusula de reajuste por faixa etária em plano coletivo.
Teses do Recorrente
Controvérsia sobre a validade da cláusula de reajuste por faixa etária em contratos coletivos.
Dispositivos Invocados
Arts. 1.036 e seguintes do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A questão foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (ProAfR no REsp 1.716.113/DF), determinando-se a suspensão do processo.
Precedentes Citados
ProAfR no REsp 1.716.113/DFAgRg no AREsp 153.829/PI

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de devolução à origem para suspensão até julgamento de recurso repetitivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.755.786 - SP (2018/0191035-6)

Tema da AçãoPág. 1

CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS

Resultado FinalPág. 3

DETERMINO a devolução do processo ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia

Observações

A decisão não entra no mérito do recurso específico, limitando-se a determinar a suspensão/sobrestamento em virtude da afetação do tema para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

Caso ID: 201801910356PDFs: 201801910356_001.pdf