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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.337.299

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-08-17- - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve uma operadora de plano de saúde (Sul América) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tratando de aspectos regulatórios ou administrativos do setor.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-17

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

agravadoneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808
ELIAS ANTONIO LEAL DOS SANTOSOAB/RJ 196855

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Disputa administrativa/regulatória entre operadora e ANS
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso III, da Constituição da República

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão de inadmissibilidade (ofensa a resolução e Súmula 83/STJ).

Súmula 211/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada.

Súmula 83/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada e não impugnada no agravo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 211/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 1193328/GOAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.337.299 - RJ (2018/0191017-8)

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ... AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp por ofensa a resolução e Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão monocrática foi proferida pela Presidente do STJ em sede de admissibilidade (AREsp), aplicando a Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem.

Caso ID: 201801910178PDFs: 201801910178_001.pdf