AREsp 1.337.250 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de um recurso interposto por operadora de seguro saúde contra a ANS em processo relacionado ao setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Ação envolvendo a ANS e operadora de saúde (provável natureza regulatória/multa)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de violação ao dever de prestação jurisdicional e tentativa de afastar os óbices de admissibilidade impostos pelo Tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022, II, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência de fundamentação quanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC sem oposição de embargos prévios.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 83/STJAcórdão de origem em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 284/STFSúmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não avançou ao mérito devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 932, III, do CPC/2015).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 1193328/GOAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Descumprimento do ônus da dialeticidade recursal (não impugnou os fundamentos específicos da decisão agravada).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.337.250 - RJ (2018/0190912-5)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de fundamentação - Súmula 284/STF... não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento em resolução, Súmula 5/STJ e Súmula 83/STJ.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada no óbice da Súmula 182 do STJ. O objeto de fundo entre Sul América e ANS não é detalhado, mas envolve a revisão de acórdão que fundamentou-se em resolução administrativa.
