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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.337.250 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-08-17- - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de um recurso interposto por operadora de seguro saúde contra a ANS em processo relacionado ao setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-17

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

AGRAVADOneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808
ELIAS ANTONIO LEAL DOS SANTOSOAB/RJ 196855

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Ação envolvendo a ANS e operadora de saúde (provável natureza regulatória/multa)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Alegação de violação ao dever de prestação jurisdicional e tentativa de afastar os óbices de admissibilidade impostos pelo Tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
Art. 1022, II, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação quanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC sem oposição de embargos prévios.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 83/STJ

Acórdão de origem em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 284/STFSúmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não avançou ao mérito devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 932, III, do CPC/2015).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 1193328/GOAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Descumprimento do ônus da dialeticidade recursal (não impugnou os fundamentos específicos da decisão agravada).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.337.250 - RJ (2018/0190912-5)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de fundamentação - Súmula 284/STF... não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento em resolução, Súmula 5/STJ e Súmula 83/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, focada no óbice da Súmula 182 do STJ. O objeto de fundo entre Sul América e ANS não é detalhado, mas envolve a revisão de acórdão que fundamentou-se em resolução administrativa.

Caso ID: 201801909125PDFs: 201801909125_001.pdf