RECURSO ESPECIAL Nº 1.756.610 - SP (2018/0188607-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso especial, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
NÃO CONHEÇO do recurso.
Partes do Processo
ARTUR SUSSUMU NAGAE
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão do Tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Intempestividade do recurso especial, que foi interposto após o prazo de 15 dias úteis sem comprovação de feriado local no ato da interposição.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.756.610 - SP (2018/0188607-0)”
“Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão trata exclusivamente da intempestividade do recurso especial. Embora envolva uma operadora de saúde, o mérito da lide (procedimento ou negativa específica) não é descrito na decisão monocrática de inadmissibilidade.
