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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.756.610 - SP (2018/0188607-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ20/08/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso especial, tratando-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade20/08/2018

NÃO CONHEÇO do recurso.

Partes do Processo

ARTUR SUSSUMU NAGAE

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA

RECORRIDOoperadora

Advogados

ROBERTO VAGNER RIBEIRO BARBATOOAB/SP 216670
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
CLEBER MAGNOLEROAB/SP 181462
THIAGO MARQUES DOMINGUESOAB/SP 241872
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIAOAB/MG 063440
ANA CAROLINA REMÍGIO DE OLIVEIRAOAB/MG 086844

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão do Tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Intempestividade do recurso especial, que foi interposto após o prazo de 15 dias úteis sem comprovação de feriado local no ato da interposição.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.756.610 - SP (2018/0188607-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão trata exclusivamente da intempestividade do recurso especial. Embora envolva uma operadora de saúde, o mérito da lide (procedimento ou negativa específica) não é descrito na decisão monocrática de inadmissibilidade.

Caso ID: 201801886070PDFs: 201801886070_001.pdf