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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.756.505 - SP (2018/0188157-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2018-10-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de cobrança de despesas médico-hospitalares decorrentes de procedimento cirúrgico emergencial contra operadora de plano de saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1merito2018-10-24

Recurso Especial não provido (negado provimento) com base em óbices processuais.

Partes do Processo

JAIR DE OLIVEIRA - ESPÓLIO

RECORRENTEbeneficiario

REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.

RECORRIDOoperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

LUIZ CARLOS RAMOSOAB/SP 170291
DUARTE ALBERTO LOJAS ANESOAB/SP 282803
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cobrança de despesas médico-hospitalares em regime de internação particular em hospital credenciado.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Condenação em danos morais e reconhecimento de nulidade de contrato firmado com o hospital por coação.
Teses do Recorrente
Alega que a negativa de cobertura e a coação para assinar contrato particular geram dano moral indenizável.
Dispositivos Invocados
Artigo 186 do Código Civil, Artigo 187 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório para verificar existência de dano moral.

Ausência de Prequestionamento

O tema do vício de nulidade do contrato por coação não foi debatido na origem.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 282 do STFSúmula 356 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1112475/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao dano moral e ausência de prequestionamento quanto à nulidade contratual.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.756.505 - SP (2018/0188157-4)

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

Destarte, os aborrecimentos ligados ao descumprimento do contrato não afetaram a personalidade do autor, tampouco dimensão suficiente a causar dor e sofrimento indenizáveis

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

rever o entendimento do acórdão recorrido ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, ante a Súmula 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 4

Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

Embora a decisão use o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente baseada em óbices de admissibilidade (Súmula 7 e prequestionamento).

Caso ID: 201801881574PDFs: 201801881574_001.pdf