RECURSO ESPECIAL Nº 1.756.505 - SP (2018/0188157-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de cobrança de despesas médico-hospitalares decorrentes de procedimento cirúrgico emergencial contra operadora de plano de saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido (negado provimento) com base em óbices processuais.
Partes do Processo
JAIR DE OLIVEIRA - ESPÓLIO
REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cobrança de despesas médico-hospitalares em regime de internação particular em hospital credenciado.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Condenação em danos morais e reconhecimento de nulidade de contrato firmado com o hospital por coação.
- Teses do Recorrente
- Alega que a negativa de cobertura e a coação para assinar contrato particular geram dano moral indenizável.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 186 do Código Civil, Artigo 187 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame fático-probatório para verificar existência de dano moral.
Ausência de PrequestionamentoO tema do vício de nulidade do contrato por coação não foi debatido na origem.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJSúmula 282 do STFSúmula 356 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1112475/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao dano moral e ausência de prequestionamento quanto à nulidade contratual.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.756.505 - SP (2018/0188157-4)”
“Destarte, os aborrecimentos ligados ao descumprimento do contrato não afetaram a personalidade do autor, tampouco dimensão suficiente a causar dor e sofrimento indenizáveis”
“rever o entendimento do acórdão recorrido ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, ante a Súmula 7 do STJ.”
“Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Embora a decisão use o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente baseada em óbices de admissibilidade (Súmula 7 e prequestionamento).
