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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.756.504 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI14/08/2018nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da obrigação de operadora de plano de saúde fornecer medicamento importado sem registro na ANVISA.

Decisões Monocráticas

#1outro14/08/2018

Determinado o sobrestamento e devolução dos autos ao Tribunal de origem devido ao Tema 990 STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

SIDNEY SCARAZZATI DE OLIVEIRA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
ERICK VIEIRA DOS SANTOSOAB/SP 373535
MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIOOAB/SP 270892

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
medicamento importado não registrado na ANVISA
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a impossibilidade das operadoras de planos de saúde de fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA.
Dispositivos Invocados
art. 1.036, § 1º, do CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015, art. 256-L, I, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O processo foi suspenso devido à afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (tema 990), impondo a suspensão e devolução dos autos à origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.756.504 - SP (2018/0188156-2)

SubtemaPág. 1

se discute, dentre outras matérias, a impossibilidade das operadoras de planos de saúde de fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA.

Precedentes QualificadosPág. 1

A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (tema 990)

Resultado FinalPág. 1

determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma

Observações

A decisão é de natureza processual, determinando o sobrestamento (suspensão) do feito em virtude de recurso repetitivo, sem analisar a admissibilidade ou o mérito do recurso especial neste momento.

Caso ID: 201801881562PDFs: 201801881562_001.pdf