REsp 1.756.504 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da obrigação de operadora de plano de saúde fornecer medicamento importado sem registro na ANVISA.
Decisões Monocráticas
Determinado o sobrestamento e devolução dos autos ao Tribunal de origem devido ao Tema 990 STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SIDNEY SCARAZZATI DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- medicamento importado não registrado na ANVISA
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a impossibilidade das operadoras de planos de saúde de fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.036, § 1º, do CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015, art. 256-L, I, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O processo foi suspenso devido à afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (tema 990), impondo a suspensão e devolução dos autos à origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.756.504 - SP (2018/0188156-2)”
“se discute, dentre outras matérias, a impossibilidade das operadoras de planos de saúde de fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA.”
“A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (tema 990)”
“determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma”
Observações
A decisão é de natureza processual, determinando o sobrestamento (suspensão) do feito em virtude de recurso repetitivo, sem analisar a admissibilidade ou o mérito do recurso especial neste momento.
