RECURSO ESPECIAL Nº 1.756.246 - SP (2018/0187262-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata da manutencao de beneficiario aposentado em plano de saude coletivo empresarial (Art. 31 da Lei 9.656/98) e o respectivo regime de custeio.
Decisões Monocráticas
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da Sul América para determinar pagamento integral pelo recorrido.
JULGADO PREJUDICADO o recurso da Mercedes-Bens em razão do provimento do recurso da corré.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
MERCEDES-BENS DO BRASIL LTDA
AILTON NUNES DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutencao de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e modelo de custeio integral.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para que o aposentado arque com o pagamento integral do plano, seguindo o plano paradigma.
- Teses do Recorrente
- Defende que o aposentado deve assumir o pagamento integral das mensalidades (cota-parte mais parcela da empresa) conforme reajustes do plano paradigma.
- Dispositivos Invocados
- artigo 30 da Lei 9.656/98, artigo 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ao aposentado e assegurada a manutencao no plano coletivo nas mesmas condicoes de assistencia medica, desde que assuma o pagamento integral das contribuicoes, as quais podem variar conforme o plano paradigma.
- Precedentes Citados
- REsp 1.656.827/SPREsp 1.558.456/SPAgRg no REsp 1.535.352/SPREsp 1.479.420/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudencia do STJ veda o direito adquirido a modelo de custeio antigo, exigindo o pagamento integral pelo inativo para evitar a excecao da ruina.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.756.246 - SP (2018/0187262-7)”
“determinar que a parte recorrida deverá arcar com a integralidade do pagamento referente ao plano de saúde, observando-se os reajustes e modificações do plano paradigma/reenquadrado.”
“Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial”
“Recurso provido, com observação.”
Observações
Foram proferidas duas decisões no mesmo dia pelo mesmo relator para o mesmo processo, tratando dos recursos especiais das duas corrés. O recurso da operadora foi parcialmente provido e o da empresa estipulante foi julgado prejudicado por identidade de objeto.
