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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.756.035 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2018-09-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e os índices de reajuste aplicáveis.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-09-25

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

LUIS CARLOS SANTOS

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANDRÉA SOLDATI DE SOUZAOAB/SP 201542

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e índice de reajuste aplicável (ANS vs Coletivo).
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para aplicar índices de reajuste da ANS (planos individuais) em vez do reajuste do contrato coletivo.
Teses do Recorrente
O ex-empregado deve ser mantido nas mesmas condições de quando estava na ativa; não deve ser obrigado a aceitar valores em desacordo com a lei de regência e imputados unilateralmente.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ao aposentado é assegurada a manutenção no plano coletivo empresarial, mas não há direito adquirido ao regime de custeio anterior; os reajustes seguem o plano paradigma (ativos) e não a tabela da ANS para planos individuais.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPAgRg no REsp 1.451.846/SPAgInt no REsp 1.719.884/SPAgInt no REsp 1.600.188/SPAgInt no REsp 1.579.517/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A matéria está pacificada no sentido de que não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio de planos individuais em contratos coletivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.756.035 - SP (2018/0186442-4)

Tema da AçãoPág. 1

Cinge-se a pretensão recursal à discussão acerca da manutenção de beneficiário aposentado em pleno de saúde, nas mesmas condições de cobertura assistencial e custeio de que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho.

Tese AplicadaPág. 2

não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

aplica-se a orientação prevista no enunciado 83 deste Superior Tribunal de Justiça

Resultado FinalPág. 4

nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão foi proferida em fase de execução de sentença, onde se discutia o cumprimento da obrigação de manutenção do plano.

Caso ID: 201801864424PDFs: 201801864424_001.pdf