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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.756.021 - SP (2018/0186406-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2019-12-06- - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de condições assistenciais de plano de saúde para beneficiários inativos, fundamentada no art. 31 da Lei n. 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1outro2019-12-06

Determinação de devolução dos autos à origem para suspensão (Tema 1.034).

Partes do Processo

FRANCISCO BELIZARIO DA SILVA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
THAIS MORI PANDOLFIOAB/SP 349769

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de beneficiários inativos (Art. 31 da Lei 9.656/1998)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Discutir as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde a serem mantidas a beneficiários inativos.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei n. 9.656/1998, art. 1.036 do CPC/2015, art. 1.041 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O processo foi afetado pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.034), ensejando a devolução dos autos à origem para sobrestamento.
Precedentes Citados
REsp 1.818.487/SPREsp 1.816.482/SPREsp 1.829.862/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.034), exigindo a suspensão do feito na origem até o julgamento dos paradigmas.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.756.021 - SP (2018/0186406-8)

Precedentes QualificadosPág. 1

uniformizar o entendimento sobre "quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998 " (Tema 1.034).

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, determino a devolução dos autos à origem a fim de que o recurso especial permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas

Observações

A decisão não julga o mérito do recurso nem sua admissibilidade definitiva no STJ, apenas aplica a regra de sobrestamento por força de afetação a tema repetitivo.

Caso ID: 201801864068PDFs: 201801864068_001.pdf