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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.755.622 - SP (2018/0184554-2)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2018-08-08Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado/aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei nº 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-08-08

Recurso Especial não provido (Negado provimento).

Partes do Processo

GIVALDO BISPO DOS SANTOS

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

GIOVANA CARLA DE LIMA DUCCA SOUZAOAB/SP 213694
JULIANA OLIVEIRA DE SOUZA E TOLEDOOAB/SP 254319
BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e valor da mensalidade pós-alteração de contrato paradigma
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para garantir a manutenção no plano nas mesmas condições e valores vigentes durante o contrato de trabalho, afastando o novo modelo de custeio.
Teses do Recorrente
Ilegalidade na aplicação de novo plano de saúde aos inativos; direito à manutenção das condições originais de vigência do contrato laboral; irretroatividade de novo contrato sobre direitos já adquiridos.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio. Ao aposentado é garantida a paridade com os ativos, devendo assumir o pagamento integral do prêmio conforme as alterações promovidas no plano paradigma vigente.
Precedentes Citados
REsp nº 531.370/SPAgInt no REsp 1.579.517/SPAgInt no AREsp 968.281/SPREsp 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ veda o direito adquirido a modelo de custeio, permitindo a migração para novos planos desde que mantida a paridade de condições com os empregados ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.755.622 - SP (2018/0184554-2)

Tese AplicadaPág. 3

Ressalte-se que não há se falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano, sendo aplicáveis ao ex-empregado, nessa extensão, as mesmas alterações contratuais que alcançaram os empregados em atividade (novo seguro saúde), preservando-se, assim, a paridade e o equilíbrio do sistema.

Resultado FinalPág. 8

Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Cdc MencionadoPág. 6

Vedação da onerosidade excessiva tanto para o consumidor quanto para o fornecedor (art. 51, § 2º, do CDC).

Observações

O caso refere-se à transição de plano de saúde na empresa General Motors do Brasil. O STJ reafirma que o inativo não tem direito a manter o valor do prêmio ou o modelo de custeio do contrato antigo se este foi extinto para os ativos.

Caso ID: 201801845542PDFs: 201801845542_001.pdf