AREsp 1.331.599 - DF (2018/0182605-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de tratamento quimioterápico (medicamento Xeloda) e a validade de cláusula de exclusão de medicação domiciliar por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido, mantendo a condenação de cobertura do fármaco e danos morais.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUIZ PATRICIO DA COSTA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Medicamento Xeloda (Capecitabina) para tratamento de neoplasia maligna de cólon com metástase pulmonar.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar a exclusão contratual de fornecimento de medicamentos para uso domiciliar.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de ilegalidade na negativa de cobertura baseada em previsão contratual expressa de exclusão de medicação domiciliar.
- Dispositivos Invocados
- art. 757 do CC/2002, art. 760 do CC/2002, art. 16, VIII, da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o fornecimento de medicamento tão somente pelo fato de ser ministrado em ambiente domiciliar, especialmente em tratamentos oncológicos.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.064.435/GOAgInt no AREsp n. 885.772/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ entende ser abusiva a recusa de custeio de medicamento prescrito, mesmo domiciliar.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.331.599 - DF (2018/0182605-3)”
“O autor é beneficiário de plano de saúde coletivo por adesão (fls. 23-34)”
“TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. MEDICAMENTO XELODA (CAPECITABINA).”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
“Constata-se que o entendimento do Tribunal a quo coaduna-se com a jurisprudência do STJ”
Observações
A decisão, embora monocrática, confirmou o mérito do acórdão do TJDFT por estar em harmonia com os precedentes da Corte Superior, majorando os honorários.
