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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.331.599 - DF (2018/0182605-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA07/08/2018TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de tratamento quimioterápico (medicamento Xeloda) e a validade de cláusula de exclusão de medicação domiciliar por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito07/08/2018

Agravo em Recurso Especial não provido, mantendo a condenação de cobertura do fármaco e danos morais.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

LUIZ PATRICIO DA COSTA

agravadobeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
ANA MONICA PORTELA PATRICIO DA COSTAOAB/DF 026190

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Medicamento Xeloda (Capecitabina) para tratamento de neoplasia maligna de cólon com metástase pulmonar.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar a exclusão contratual de fornecimento de medicamentos para uso domiciliar.
Teses do Recorrente
Inexistência de ilegalidade na negativa de cobertura baseada em previsão contratual expressa de exclusão de medicação domiciliar.
Dispositivos Invocados
art. 757 do CC/2002, art. 760 do CC/2002, art. 16, VIII, da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o fornecimento de medicamento tão somente pelo fato de ser ministrado em ambiente domiciliar, especialmente em tratamentos oncológicos.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.064.435/GOAgInt no AREsp n. 885.772/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ entende ser abusiva a recusa de custeio de medicamento prescrito, mesmo domiciliar.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.331.599 - DF (2018/0182605-3)

Tipo de PlanoPág. 2

O autor é beneficiário de plano de saúde coletivo por adesão (fls. 23-34)

SubtemaPág. 1

TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. MEDICAMENTO XELODA (CAPECITABINA).

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Constata-se que o entendimento do Tribunal a quo coaduna-se com a jurisprudência do STJ

Observações

A decisão, embora monocrática, confirmou o mérito do acórdão do TJDFT por estar em harmonia com os precedentes da Corte Superior, majorando os honorários.

Caso ID: 201801826053PDFs: 201801826053_001.pdf