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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.332.408 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-02-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de lide entre beneficiário e operadora de plano de saúde sobre cobertura de tratamento para autismo e reembolso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-01

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial por ausência de prequestionamento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

R S C (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
LUCAS GIRALDI DE MELO FREITASOAB/SP 401341

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento para espectro autista (TEA), reembolso de procedimentos odontológicos e exame genético.
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o dever de custeio de tratamentos experimentais e procedimentos odontológicos alegando falta de cobertura contratual.
Teses do Recorrente
Descabimento de cobertura para tratamentos experimentais e odontológicos fora do contrato e da lei de regência.
Dispositivos Invocados
Arts. 10, I e 19 da Lei 9.656/98, Art. 757 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Os artigos de lei federal invocados não foram debatidos pelo Tribunal de origem.

Súmula 211/STJ

Inexistência de prequestionamento apesar da oposição de embargos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência de prequestionamento impede o exame das alegações de violação à lei federal no recurso especial.
Precedentes Citados
REsp 1.639.314/MGAgInt no AREsp 1.098.633/MGAgInt no AREsp 562.067/DFAgRg no AREsp 544.459/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso especial por falta de prequestionamento dos dispositivos legais.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.332.408 - SP (2018/0182465-2)

SubtemaPág. 1

Paciente com espectro autista. CID 10 F84-8. Reembolso de procedimentos odontológicos e exame genético. Devolução de valores gastos a esse titulo, nos limites do contrato.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro os honorários advocatícios devidos à recorrida de 15% sobre o valor atualizado da causa para 16% do respectivo valor.

Observações

A decisão monocrática aplica barreiras processuais (prequestionamento) para não analisar o mérito da negativa de cobertura pela operadora, mantendo a decisão do TJSP favorável ao menor.

Caso ID: 201801824652PDFs: 201801824652_001.pdf