AREsp 1.332.408 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de lide entre beneficiário e operadora de plano de saúde sobre cobertura de tratamento para autismo e reembolso.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial por ausência de prequestionamento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
R S C (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento para espectro autista (TEA), reembolso de procedimentos odontológicos e exame genético.
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar o dever de custeio de tratamentos experimentais e procedimentos odontológicos alegando falta de cobertura contratual.
- Teses do Recorrente
- Descabimento de cobertura para tratamentos experimentais e odontológicos fora do contrato e da lei de regência.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 10, I e 19 da Lei 9.656/98, Art. 757 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Os artigos de lei federal invocados não foram debatidos pelo Tribunal de origem.
Súmula 211/STJInexistência de prequestionamento apesar da oposição de embargos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ausência de prequestionamento impede o exame das alegações de violação à lei federal no recurso especial.
- Precedentes Citados
- REsp 1.639.314/MGAgInt no AREsp 1.098.633/MGAgInt no AREsp 562.067/DFAgRg no AREsp 544.459/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso especial por falta de prequestionamento dos dispositivos legais.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.332.408 - SP (2018/0182465-2)”
“Paciente com espectro autista. CID 10 F84-8. Reembolso de procedimentos odontológicos e exame genético. Devolução de valores gastos a esse titulo, nos limites do contrato.”
“à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.”
“majoro os honorários advocatícios devidos à recorrida de 15% sobre o valor atualizado da causa para 16% do respectivo valor.”
Observações
A decisão monocrática aplica barreiras processuais (prequestionamento) para não analisar o mérito da negativa de cobertura pela operadora, mantendo a decisão do TJSP favorável ao menor.
