AREsp 1.331.259 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Despacho para regularização de representação processual.
Recurso não conhecido (Súmula 115/STJ).
Embargos acolhidos com efeitos infringentes para anular decisão de não conhecimento.
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial da operadora.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANTONIO DIAS DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e regime de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Determinar que o custeio do plano do aposentado siga as alterações promovidas no plano paradigma dos ativos.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio; possibilidade de variação da contribuição conforme alterações no plano paradigma.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei 9.656/1998, art. 1.022, I do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Inicialmente aplicada por falta de cadeia de procuração, mas superada após embargos de declaração.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo, mas não há direito adquirido ao regime de custeio vigente à época do contrato de trabalho, podendo haver alterações conforme o plano paradigma dos ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.594.346/SPREsp 1.479.420/SPAgInt no AREsp 826.000/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência de que não há direito adquirido a modelo de custeio e que o valor pode variar conforme o plano dos ativos.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.331.259 - SP (2018/0182077-4)”
“não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho”
“conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial para determinar a continuidade do plano de saúde do autor nas mesmas condições vigentes aos funcionários da ativa.”
“acolho os embargos de declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada”
Observações
Houve uma sucessão de decisões: inicialmente o recurso não foi conhecido por falha na representação, mas após embargos de declaração provando erro na intimação, a decisão foi anulada e o mérito julgado favoravelmente à operadora.
