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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.331.259 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE18/02/2019Tribunal de Justiça de São Paulo - SP4 decisões

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade14/08/2018

Despacho para regularização de representação processual.

#2admissibilidade27/09/2018

Recurso não conhecido (Súmula 115/STJ).

#3embargos12/02/2019

Embargos acolhidos com efeitos infringentes para anular decisão de não conhecimento.

#4merito18/02/2019

Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial da operadora.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ANTONIO DIAS DOS SANTOS

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
GIOVANA CARLA DE LIMA DUCCA SOUZAOAB/SP 213694
JULIANA OLIVEIRA DE SOUZA E TOLEDOOAB/SP 254319
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e regime de custeio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Determinar que o custeio do plano do aposentado siga as alterações promovidas no plano paradigma dos ativos.
Teses do Recorrente
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio; possibilidade de variação da contribuição conforme alterações no plano paradigma.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei 9.656/1998, art. 1.022, I do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Inicialmente aplicada por falta de cadeia de procuração, mas superada após embargos de declaração.

Súmulas Aplicadas
Súmula 115/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo, mas não há direito adquirido ao regime de custeio vigente à época do contrato de trabalho, podendo haver alterações conforme o plano paradigma dos ativos.
Precedentes Citados
REsp 1.594.346/SPREsp 1.479.420/SPAgInt no AREsp 826.000/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência de que não há direito adquirido a modelo de custeio e que o valor pode variar conforme o plano dos ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.331.259 - SP (2018/0182077-4)

Tese AplicadaPág. 5

não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho

Resultado FinalPág. 7

conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial para determinar a continuidade do plano de saúde do autor nas mesmas condições vigentes aos funcionários da ativa.

Efeitos InfringentesPág. 9

acolho os embargos de declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada

Observações

Houve uma sucessão de decisões: inicialmente o recurso não foi conhecido por falha na representação, mas após embargos de declaração provando erro na intimação, a decisão foi anulada e o mérito julgado favoravelmente à operadora.

Caso ID: 201801820774PDFs: 201801820774_001.pdf, 201801820774_001_03.pdf, 201801820774_001_05.pdf, 201801820774_001_07.pdf